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Aula Assíncrona - Utilização e escolha de escadas e escadotes - Inspeção

A Diretiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, alterou pela segunda vez a Diretiva n.º 89/655/CEE, a qual regulamenta a utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura, para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores.

A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.

As escadas, os andaimes e as cordas constituem os equipamentos habitualmente utilizados na execução de trabalhos temporários em altura.

Segundo o decreto-lei 50/2005, a segurança no trabalho depende ainda de adequada formação dos trabalhadores que utilizam os referidos equipamentos, a qual constitui uma obrigação dos empregadores de acordo com o regime geral do Código do Trabalho.

Para realizar trabalhos em altura é necessário contar com um sistema de segurança ou sistema antiquedas: conjunto de EPI’s que permitem parar a queda de um operário em condições de segurança.

Clique na hiperligação Aula Assíncrona . Escadas e Inspeção.pdf para ver o ficheiro.