SESSÃO ASSINCRONA EM AUTOAPRENDIZAGEM
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A Diretiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, alterou pela segunda vez a Diretiva n.º 89/655/CEE, a qual regulamenta a utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura, para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores.
A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
As escadas, os andaimes e as cordas constituem os equipamentos habitualmente utilizados na execução de trabalhos temporários em altura.
Segundo o decreto-lei 50/2005, a segurança no trabalho depende ainda de adequada formação dos trabalhadores que utilizam os referidos equipamentos, a qual constitui uma obrigação dos empregadores de acordo com o regime geral do Código do Trabalho.
Para realizar trabalhos em altura é necessário contar com um sistema de segurança ou sistema antiquedas: conjunto de EPI’s que permitem parar a queda de um operário em condições de segurança.
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A segurança na utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores nos locais de trabalho é regulada pela Diretiva Equipamentos de Trabalho1 , a qual estabelece o conjunto de preceitos reguladores da segurança no trabalho na utilização desses equipamentos, preceitos esses que têm como destinatários os empregadores. Esta diretiva foi transposta para o direito interno pelo, Decreto-lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro e introduziu a disciplina legal respeitante à utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura. O Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, é aplicável a todos os setores de atividade económica e insere-se numa estrutura legal sistémica que gira em torno de um diploma de enquadramento: o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho constante da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro2 .
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março -
Folheto informativa publicado pela Isastur que nos dá informações sobre a utilização de escadas
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A escada é um utensílio muito usado para dar aquela força na manutenção da casa; apesar disso, pouco se sabe sobre a atenção e os cuidados que se deve ter com escadas, especialmente as portáteis ou as articuladas, para prevenir acidentes graves. Qual o peso que uma escada aguenta? Existe um modo certo de usá-la? Cuidado onde pisa, porque É Hora do Teste!