RESPONDER AO INQUÉRITO DE SATISFAÇÃO
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A resposta ao inquérito deve ser realizado na secretaria online - CLIQUE - https://formacao.sabertransmitir.pt/autenticacao.aspx?redirectTo=/Admin/Default.aspx . Para darmos por terminada a sua formação, e podermos emitir o seu certificado de formação, a resposta aos inquéritos é obrigatória. Obrigada.
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A segurança na utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores nos locais de trabalho é regulada pela Diretiva Equipamentos de Trabalho1 , a qual estabelece o conjunto de preceitos reguladores da segurança no trabalho na utilização desses equipamentos, preceitos esses que têm como destinatários os empregadores. Esta diretiva foi transposta para o direito interno pelo, Decreto-lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro e introduziu a disciplina legal respeitante à utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura. O Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, é aplicável a todos os setores de atividade económica e insere-se numa estrutura legal sistémica que gira em torno de um diploma de enquadramento: o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho constante da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro2 .